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Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escola

  • Foto do escritor: Alexsandro Outeiro
    Alexsandro Outeiro
  • 14 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Com o objetivo de promover a aproximação entre a escola e o mundo da Saúde e Segurança no Trabalho (SST), e ter consciência disso implica em reconhecer quão ampla e complexa é sua tarefa. A Lei Federal nº 12.645 de 16 de maio de 2012 instituiu o 10 de outubro como o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escola.


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I - palestras;

II - concursos de frase ou redação;

III - eleição de cipeiro escolar;

IV - visitações em empresas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.



 
 
 
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