Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escola
- Alexsandro Outeiro
- 14 de jan. de 2020
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Com o objetivo de promover a aproximação entre a escola e o mundo da Saúde e Segurança no Trabalho (SST), e ter consciência disso implica em reconhecer quão ampla e complexa é sua tarefa. A Lei Federal nº 12.645 de 16 de maio de 2012 instituiu o 10 de outubro como o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escola.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
